segunda-feira, 26 de abril de 2010

ULTIMOS DIAS PARA GARANTIR O SEU DIREITO DE VOTAR

O prazo para tirar o título de eleitor e transferir o domicílio eleitoral para as eleições de 2010 se esgota no próximo dia 05 de maio. A data é também o limite para que eleitores atualizem os dados cadastrais nos registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que você possa garantir o direito ao voto este ano, procure o cartório eleitoral mais próximo de você.

O primeiro turno das eleições deste ano ocorre no dia 3 de outubro, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. O cidadão interessado em retirar o título eleitoral ou em fazer mudanças nos dados pode solicitar os serviços no site do TSE (www.tse.gov.br), na opção Título NET.
IMPORTANTE
Não é possível imprimir o título via Internet. Você o receberá na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral selecionada via Título Net.

De acordo com o cronograma definido pela resolução 23.229, dia 30.4.2010 será o último dia para solicitação de requerimento de alistamento, transferência e revisão via Título Net.

Para a realização do procedimento, os internautas devem preencher um formulário virtual e, em um prazo de cinco dias após o envio do documento, comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral.

É necessário que o requerente tenha em mãos o número do protocolo gerado pelo pré-atendimento online, bem como cópias e originais da carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.

Eleitores com domicílio no exterior devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil. O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio.

Para a realização do processo, é necessária a apresentação de documento oficial brasileiro de identificação - original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio. 
Com informações do G1

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